P - Estou no meu terceiro casamento. Posso transcrever apenas meu casamento atual para minha esposa obter a residência ou a nacionalidade?

Felicitas Julia - Não. Você terá que transcrever seu primeiro casamento, homologar o primeiro divórcio, transcrever seu segundo casamento, homologar o divórcio, e transcrever seu casamento atual, se quiser iniciar o processo de nacionalidade ou apenas a residência pelo art. 15 para ela.